Aluguel por temporada - Marcelo Camara

Aluguel por temporada: oportunidade para corretores

Há menos de quinze anos, o conceito de “aluguel por temporada” evocava a imagem de uma casa de praia alugada informalmente por um intermediário local, com chave passada na beira da calçada e contrato redigido no verso de um guardanapo. Esse cenário era visto como um nicho secundário, muitas vezes ignorado pelos grandes players do setor imobiliário por sua informalidade.

Atualmente, o panorama é diferente. O mercado de aluguel por temporada se tornou um dos segmentos mais rentáveis e disputados do mercado imobiliário brasileiro.

Plataformas digitais como o Airbnb, Booking.com, VRBO, Stays, além de dezenas de operadoras regionais, ajudaram a transformar qualquer apartamento bem localizado em ativos de alta liquidez e rendimento, muito superior ao da locação residencial tradicional – mudando a forma como investidores enxergam a propriedade. 

Para atuar no mercado imobiliário em 2026, o investidor não pode se contentar apenas com a valorização patrimonial. Ele deve perguntar: “Qual é a taxa de ocupação? Qual é a diária média? Qual o yield anualizado?” Igualmente, o corretor de imóveis moderno deve enxergar essa modalidade não como uma ameaça à locação tradicional, mas como uma oportunidade de diversificar sua atuação.

Dominar esse mercado exige, porém, mais do que entusiasmo. Além de uma due diligence imobiliária bem feita, o corretor deve conhecer a legislação que regula a locação por temporada, as decisões recentes dos tribunais superiores sobre condomínios, as cláusulas essenciais do contrato de administração e os riscos que, se não mapeados antes, podem virar processos judiciais posteriormente.

Este artigo foi escrito com foco no corretor que quer atuar com a locação de curta duração, posicionando-se como um consultor de investimentos capaz de não apenas vender imóveis, mas entregar segurança jurídica e inteligência de mercado ao seu cliente.

Por que o aluguel por temporada é uma oportunidade para corretores de imóveis?

A principal vantagem do aluguel por temporada sobre a locação residencial comum é a flexibilidade de precificação

Enquanto no aluguel comum o valor é fixo por longos períodos, na temporada o corretor pode trabalhar com tarifas flutuantes, aproveitando feriados e eventos locais para aumentar a receita bruta. Veja um exemplo com números realistas:

Um apartamento de dois quartos em uma cidade turística ou em um bairro com alta demanda corporativa pode render, em locação residencial, R$ 3.000 mensais. O mesmo imóvel, operado adequadamente em plataformas digitais com diária média de R$ 250 e taxa de ocupação de 70%, gera receita bruta de aproximadamente R$ 5.250 no mesmo período, um incremento de 75% antes mesmo de considerar a sazonalidade favorável.

Essa maior rentabilidade não é invisível ao mercado. Investidores sofisticados já a precificam na decisão de compra. O que ainda falta, em muitos casos, é um corretor capaz de traduzir esses dados em linguagem de investimento e é aí que você se diferencia.

O corretor como analista de rentabilidade

Antes mesmo da assinatura de um contrato de compra e venda de imóvel, o profissional que domina a lógica da locação por temporada consegue apresentar ao cliente uma análise de yield (retorno sobre o investimento) baseada em dados reais: 

  • Ocupação histórica de imóveis semelhantes na região;
  • Diária média praticada nas plataformas;
  • Custos operacionais médios (limpeza, plataformas, manutenção, administração); e
  • Comparativo com o CDI ou com o retorno da locação tradicional. 

Ferramentas como AirDNA, Transparência Turismo e os próprios painéis de gestão das plataformas fornecem dados públicos suficientes para estruturar esse tipo de análise. O corretor atento a essas plataformas e tendências consegue captar clientes que buscam modernidade e eficiência.

Além da intermediação: a gestão como serviço

Outra grande oportunidade está na gestão de aluguel por temporada. Muitos proprietários querem os rendimentos da locação curta, mas não têm tempo, estrutura ou conhecimento para operar as plataformas e administrar o cotidiano do empreendimento.

O corretor que estrutura um serviço de gestão de aluguel de imóveis de temporada constrói uma carteira recorrente, com receita mensal previsível através da comissão do corretor, independente de novas vendas.

Identificação de imóveis com perfil para temporada

Nem todo imóvel serve para locação por temporada. Localização (proximidade de pontos turísticos, centros corporativos, hospitais, universidades), tipologia (estúdios e apartamentos compactos têm melhor desempenho que imóveis grandes), padrão de acabamento e, principalmente, as regras do condomínio são fatores determinantes.

O corretor deve saberfiltrar imóveis com perfil para temporada antes de apresentá-los ao investidor, valendo-se de uma due diligence imobiliária e verificando, inclusive, o registro do imóvel e a matrícula atualizada.

Lei do Inquilinato e as regras do aluguel por temporada

As regras para a locação por temporada estão presentes nos artigos 48 a 50 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). O corretor que conhece a lei protege o patrimônio do cliente – e a própria reputação.

Contrato e prazos

O artigo 48 da Lei do Inquilinato define a locação por temporada como aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras no imóvel do locatário ou outros fatos que decorram tão somente de determinado tempo. O contrato por temporada tem prazo máximo legalmente previsto de 90 dias corridos.

O contrato de locação por temporada deve conter, no mínimo: 

  • Identificação completa das partes;
  • Descrição detalhada do imóvel
  • Prazo de locação (início e término); 
  • Valor do aluguel e encargos com previsão de pagamento antecipado;
  • Finalidade (lazer, tratamento de saúde, etc.);
  • Estado de conservação do imóvel (idealmente com laudo fotográfico)
  • Regras de uso e ocupação; e 
  • Previsão expressa de que o imóvel deverá ser devolvido ao final do prazo sem necessidade de notificação.

Para locações operadas via plataformas digitais, recomenda-se ainda incluir cláusula regulando o perfil dos hóspedes admitidos, número máximo de ocupantes, vedação a eventos e festas, e responsabilidade por danos causados durante a ocupação.

No entanto, nos termos do artigo 50 da Lei do Inquilinato, findo o prazo da locação por temporada, se o locador não pedir a devolução do imóvel no prazo de 30 dias, converte-se automaticamente em locação residencial, renovando-se por tempo indeterminado.

Essa conversão retira do proprietário a facilidade de retomada do imóvel, submetendo-o às regras de denúncia cheia ou prazos longos da locação comum: prazo mínimo de 30 meses, direito de renovação, vedação de retomada imotivada. Nesse caso, o proprietário que queria flexibilidade acaba preso em um contrato residencial que não desejava.

Recebimento antecipado do aluguel

O artigo 49 da Lei do Inquilinato autoriza uma vantagem relevante ao locador na locação por temporada: a possibilidade de receber antecipadamente tanto o aluguel quanto os encargos para o período total contratado. Essa previsão é uma diferença estrutural em relação à locação residencial comum, onde a cobrança antecipada é vedada (salvo em situações específicas, como a falta de garantias).

Na prática das plataformas digitais, esse recebimento antecipado já ocorre de forma naturalizada, o hóspede paga no ato da reserva e a plataforma repassa ao anfitrião conforme os termos de cada operadora. 

Para que a operação seja transparente, o corretor deve orientar o cliente sobre a necessidade de manter a regularização do imóvel em dia e o contrato deve refletir essa estrutura para que o proprietário esteja juridicamente protegido em caso de litígio.

O embate nos condomínios: Airbnb e as decisões do STJ

O tema mais sensível e relevante para o corretor que atua no mercado de aluguel por temporada envolve os condomínios residenciais, isto é, grande parte do mercado urbano brasileiro.

A locação por temporada via plataformas digitais implica, na prática, a rotatividade intensa de pessoas desconhecidas circulando em espaços de uso comum do condomínio. Para muitos condôminos e síndicos, essa dinâmica rompe com a expectativa de privacidade, segurança e convivência que justificou a escolha por uma unidade condominial. 

O conflito entre o direito de propriedade do anfitrião e o direito à tranquilidade dos demais condôminos chegou aos tribunais e o Superior Tribunal de Justiça foi chamado a definir as regras do jogo.

O que o STJ decidiu

O STJ consolidou o entendimento de que a convenção do condomínio e o regimento interno do condomínio têm força normativa suficiente para restringir ou proibir a locação por temporada nas unidades privativas, inclusive via plataformas como Airbnb.

A fundamentação assenta-se no art. 1.336 do Código Civil, que impõe ao condômino o dever de não utilizar a unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais, bem como nas regras de autonomia privada coletiva que regem as deliberações condominiais.

Apesar disso, a proibição não precisa ser expressa na convenção. O STJ reconhece a proibição se a natureza do condomínio for estritamente residencial e a atividade for caracterizada como comercial/hoteleira – no caso de convenções redigidas antes da era das plataformas digitais e que, portanto, não previram expressamente a locação por temporada. 

Por outro lado, o tribunal também sinalizou que, na ausência de qualquer vedação expressa ou interpretativa na convenção ou no regimento interno, o proprietário não pode ser impedido de locar seu imóvel por temporada, pois isso configuraria violação ao direito de propriedade.

O que isso significa na prática para o corretor

É responsabilidade do corretor de imóveis realizar a leitura atenta da convenção condominial e do regimento interno antes de qualquer oferta para fins de investimento.

O corretor deve verificar: 

  1. Se a convenção define o uso do condomínio como exclusivamente residencial
  2. Se há vedação expressa à locação por temporada ou a atividades comerciais nas unidades; 
  3. Se o regimento interno foi alterado para proibir ou regulamentar a locação de curta duração; e 
  4. Se há deliberações assembleares recentes sobre o tema.

Apresentar ao comprador um imóvel como “apto para temporada” sem essa verificação prévia é uma exposição ao risco de frustração do investimento e eventualmente à responsabilidade civil por informação inverídica. A atuação preventiva do corretor protege o cliente e consolida a reputação do profissional.

Gestão de riscos e o contrato de administração

O corretor que assume a gestão de imóveis de temporada precisa entender que está operando em um ambiente de risco multidimensional: risco de danos ao imóvel, risco de inadimplência nas plataformas, risco de conflito com o condomínio, risco regulatório e risco reputacional. E a gestão profissional desses riscos começa com um instrumento jurídico bem estruturado: o contrato de administração de imóvel de temporada.

O contrato de administração: cláusulas essenciais

Diferentemente do simples contrato de locação que regula a relação entre locador e locatário, o contrato de administração regula a relação entre o proprietário do imóvel e o corretor ou administrador responsável pela operação. Suas cláusulas essenciais incluem:

  • Escopo dos serviços: quais são, exatamente, as responsabilidades do administrador (se ele se compromete a fazer gestão dos anúncios nas plataformas, precificação dinâmica, atendimento ao hóspede, coordenação de equipe de limpeza, relatórios periódicos de desempenho, etc.);
  • Responsabilidade por danos: definição clara de quem responde por danos causados pelos hóspedes ao imóvel, ao mobiliário e às áreas comuns do condomínio, e como se processa a cobrança do responsável. A maioria das plataformas oferece proteção ao anfitrião, mas com limitações e exclusões que devem estar refletidas no contrato de administração.
  • Regras de convivência e perfil de hóspedes: cláusula que incorpora as regras do condomínio ao contrato, vinculando o administrador a selecionar hóspedes e configurar os anúncios de forma compatível com essas regras (número máximo de ocupantes, vedação a festas e eventos, política de animais e horários de silêncio).
  • Remuneração e transparência financeira: percentual ou valor fixo da taxa de administração, forma e prazo de repasse dos aluguéis ao proprietário, tratamento de cancelamentos e reembolsos das plataformas.

A parceria com o advogado especializado

A complexidade jurídica da locação por temporada torna estratégico que o corretor celebre uma parceria com um advogado especializado em direito imobiliário desde a estruturação da operação – e não somente como recurso de emergência para quando o problema já aconteceu.

O advogado parceiro auxilia na elaboração e revisão dos contratos de compra e venda do imóvel, de locação por temporada e de administração, na regularização do imóvel com o registro e averbação na matrícula, na análise prévia das convenções condominiais, na orientação sobre obrigações tributárias da atividade e na eventual representação do cliente em conflitos condominiais ou trabalhistas. Para o corretor, essa parceria é também um diferencial competitivo: oferece ao cliente uma solução completa, não apenas intermediação.

Banner Consulta - CRON

Conclusão

O aluguel por temporada deixou de ser uma informalidade turística para se tornar um pilar central do mercado imobiliário contemporâneo, impulsionado pela economia de compartilhamento, pela mobilidade crescente da população e pelo apetite do investidor por ativos com rentabilidade superior à renda fixa. Em 2026, ignorar esse segmento é renunciar a uma fatia relevante e crescente do mercado.

A união entre expertise imobiliária e a capacidade de gerir ativos de temporada cria um diferencial competitivo para corretores difícil de superar. O investidor moderno não quer apenas a indicação de um imóvel, ele quer análise de rentabilidade, mapeamento de riscos, contratos bem elaborados e um profissional que entenda as regras para a locação por temporada.

Se você quer atuar na venda de imóveis para este fim e estruturar sua operação de aluguel por temporada com máxima efetividade, desde a análise do imóvel até a gestão jurídica dos contratos, conte com uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário. 

Entre em contato e vamos construir juntos a sua carteira de temporada com a segurança que o seu cliente e a sua reputação merecem.

Caso tenha gostado do conteúdo, siga as minhas redes sociais (Instagram e LinkedIn) e fique por dentro de todas as novidades da nossa atuação.

Aproveite também para ler outros de nossos conteúdos dentro da temática imobiliária, como: quanto custa transferir um imóvel, certidão de ônus reais do imóvel e adjudicação compulsória.

Rolar para cima